A reforma tributária do consumo saiu do noticiário e chegou à nota fiscal. Desde 3 de agosto de 2026, segundo o Comitê Gestor do IBS, a empresa do regime regular não consegue autorizar a nota eletrônica sem os campos do IBS e da CBS. E o calendário oficial marca 2027 como o ano em que a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir.
Este guia explica, na linguagem de quem toca a empresa, o que são os novos tributos, o que vale na nota em 2026, o que muda em 2027 e o que preparar. Tudo vem das fontes oficiais listadas no fim, consultadas em 30/09/2026, e não substitui a orientação do seu contador.
O que são IBS, CBS e Imposto Seletivo?
A Emenda Constitucional 132, de 2023, alterou o sistema tributário, e a Lei Complementar 214, de 2025, instituiu os novos tributos sobre o consumo. São três, segundo a Receita Federal:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: federal. Entra no lugar do PIS e da Cofins.
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: de estados e municípios. Entra, aos poucos, no lugar do ICMS e do ISS.
- IS, Imposto Seletivo: federal. Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sobre os itens que a lei definir.
A Receita descreve o modelo como um imposto sobre valor agregado: não cumulativo, com crédito financeiro pleno e cobrado no destino, onde está quem consome. O imposto pago numa etapa vira crédito na seguinte, em vez de se acumular no preço.
Qual é o calendário da transição?
O calendário está na Emenda Constitucional 132, e a Receita Federal o resume assim:
- 2026: ano de teste. A CBS é calculada a 0,9% e o IBS a 0,1%. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, e a cobrança fica isenta para quem cumprir as obrigações acessórias.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada, com a alíquota reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos, e o IBS, com alíquota de 0,1 ponto percentual; o PIS e a Cofins são extintos; o IPI tem a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, exceto os que também são industrializados na Zona Franca de Manaus; e começa o Imposto Seletivo.
- De 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos e o IBS cresce no lugar deles: 10% de IBS e 90% de ICMS e ISS em 2029; 20% e 80% em 2030; 30% e 70% em 2031; 40% e 60% em 2032.
- 2033: o novo modelo vale por inteiro, e o ICMS e o ISS deixam de existir.
A troca do ICMS pelo IBS é a mais longa: até 2032, a nota convive com o ICMS de sempre e os campos novos.
O que já aparece na nota fiscal em 2026?
Os campos do IBS e da CBS foram criados na nota eletrônica pela Nota Técnica 2025.002, do Portal Nacional da NF-e, e tiveram um período de adaptação, que acabou para o regime regular: desde 3 de agosto de 2026, segundo o Comitê Gestor do IBS, toda nota dessas empresas precisa trazer os campos novos, com a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Sem eles, a nota é rejeitada automaticamente.
Em cada item da nota entram, além dos valores calculados, a situação tributária do IBS e da CBS e o código de classificação tributária. É por isso que o assunto começa no cadastro de produtos, e não na hora de emitir.
Pelo Comitê Gestor, a apuração desses tributos no período tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Ou seja: o valor aparece na nota, mas o ano ainda é de teste.
E o Simples Nacional? A data de 3 de agosto vale para o regime regular. Para as empresas do Simples e para o MEI, a nota técnica marca a mesma trava para uma data posterior; confirme com o seu contador qual data vale para a sua empresa.
O que muda em 2027?
Em 2027, o teste vira cobrança. Pelo calendário oficial:
- A CBS passa a ser cobrada: e o PIS e a Cofins deixam de existir. A alíquota deixa de ser a de teste: pela nota técnica, é a vigente para o período, conforme a legislação.
- O IPI vai a zero para quase todos os produtos: e fica mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo: sobre os bens e serviços que a lei definir.
- O ICMS e o ISS continuam: até a redução gradual que começa em 2029.
Na indústria, a mudança mais visível é o IPI zerado para quase todos os produtos, que mexe no preço final e na nota. Na distribuidora, a CBS no lugar do PIS e da Cofins muda o imposto que pesa na revenda. Nos dois casos, a margem precisa ser recalculada com o contador; o guia sobre preço de venda com impostos mostra a conta.
O que a empresa deve preparar agora?
Revise o cadastro de produtos. NCM, descrição e unidade corretos em cada item. A nota pede a classificação tributária item a item, e produto mal cadastrado vira nota rejeitada ou imposto errado.
Defina a classificação com o contador. Qual situação tributária e qual código de classificação valem para cada grupo de produto e operação: venda, devolução, remessa, bonificação. É decisão técnica, não de quem emite a nota.
Confirme que o sistema emite os campos novos. Emita uma nota de teste em homologação com os seus produtos reais e confira os campos do IBS e da CBS item a item.
Separe o que é teste do que é custo. Em 2026, o valor é informativo para quem cumpre as obrigações acessórias. Não use a alíquota de teste como o imposto que vai para o preço em 2027.
Refaça a formação de preço para 2027. Com o contador, simule o preço de cada grupo de produto com a CBS no lugar do PIS e da Cofins e, na indústria, com o IPI zerado.
Acompanhe a regulamentação. A nota técnica já teve várias versões. Consulte as fontes oficiais antes de cada virada de etapa.
Erros comuns
- Achar que a reforma só começa em 2027
- Para a empresa do regime regular, a nota sem os campos do IBS e da CBS é rejeitada desde 3 de agosto de 2026.
- Usar a alíquota de teste como previsão de custo
- Os 0,9% e 0,1% de 2026 são de teste. A partir de 2027, a alíquota da CBS é a que a legislação fixar para o período.
- Deixar a classificação para quem emite
- Situação tributária e código de classificação são decisão do contador, registrada no cadastro, e não escolha feita na hora da nota.
- Manter o cadastro de produtos desatualizado
- NCM errado ou produto genérico demais leva a classificação errada, e o erro se repete em todas as notas daquele item.
- Esperar 2029 para mexer no preço
- A redução do ICMS começa em 2029, mas a margem de 2027 já muda com a CBS e o IPI.
- Confiar em resumo sem fonte
- Calendário e regras mudam com a regulamentação: confira sempre nas fontes oficiais.
Lista de conferência da empresa para a reforma
- Regime tributário da empresa confirmado com o contador
- NCM, descrição e unidade revisados em todo o cadastro de produtos
- Situação tributária e classificação do IBS e da CBS definidas por grupo de produto e operação
- Nota de teste emitida em homologação e conferida item a item
- Notas de produção saindo com os campos do IBS e da CBS
- Formação de preço de 2027 simulada com a CBS e, na indústria, com o IPI zerado
- Responsável definido para acompanhar a regulamentação
Perguntas frequentes
Em 2026 eu já pago IBS e CBS?
Pela Receita Federal, 2026 é ano de teste: a CBS e o IBS calculados são compensados com o PIS e a Cofins, e a cobrança fica isenta para quem cumpre as obrigações acessórias. O obrigatório, no regime regular, é informar os campos na nota. Confirme o seu caso com o contador.
A empresa do Simples Nacional também precisa se preparar?
Precisa acompanhar. A trava de 3 de agosto de 2026 citada pelo Comitê Gestor vale para o regime regular, e a nota técnica prevê uma data posterior para o Simples Nacional e o MEI. O contador diz qual data e quais regras valem para a sua empresa.
O IPI acaba em 2027?
Pelo calendário oficial, a partir de 2027 o IPI tem alíquota zero para quase todos os produtos e fica mantido só para os também industrializados na Zona Franca de Manaus. Se é o caso da sua indústria, trate com o contador.
Fontes
Fontes oficiais consultadas em . As regras seguem sendo regulamentadas: confira a versão em vigor e o caso da sua empresa com o seu contador.
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo (atualizado em 03/07/2026)
- Comitê Gestor do IBS: Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS (15/06/2026)
- Presidência da República: Emenda Constitucional nº 132/2023
- Presidência da República: Lei Complementar nº 214/2025
- Portal Nacional da NF-e: Notas técnicas: Nota Técnica 2025.002, Reforma Tributária do Consumo